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CENSO PREVIDENCIÁRIO

18/03/2020 / Por: Administração

CENSO PREVIDENCIÁRIO

 

 

O Prefeito Municipal Valdir José Rodrigues, considerando o Decreto 4374, de 30 de Outubro de 2019, CONVOCA todos os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social para atualização de cadastro previdenciário, devendo comparecer nos locais e horários estabelecidos, munidos de documentação correspondente:

                                   

DATA

LOCAL

HORÁRIO

6-11-2019

Prefeitura Municipal

8h as 20h

 

EMEF Pedro Silveira

9h as 11h30min

 

EMEF Germinio Rubert

13h as 17h

7-11-2019

Prefeitura Municipal

8h as 17h

 

EMEI Tia Antoninha

9h as 11h30min

 

EMEF Waldemar Wolff

13h as16h

13-11-2019

Prefeitura Municipal

8h as 20h

14-11-2019

Prefeitura Municipal

8h as 17h

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – EM VIA ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES

 

– SERVIDOR ATIVO

  1. Certidão de Nascimento,  Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
  2. Cédula de  Identidade – RG
  3. Cadastro de Pessoa Física – CPF
  4. Título de Eleitor
  5. Carteira Nacional de Habilitação, se houver
  6. Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço
  7. Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS - com inscrição no PIS/PASEP contendo todos os vínculos empregatícios anteriores ao ingresso no serviço público municipal;
  8. Extrato previdenciário ou Certidão de Tempo de Contribuição expedidos pelo INSS;
  9. Documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS anteriores ao ingresso no Município de Segredo tais como: declarações, portarias, contratos administrativos, Certificado de Reservista, Certidões...

- DEPENDENTE DO SERVIDOR ATIVO OU APOSENTADO

  1. Certidão de Casamento, ou Escritura de União Estável
  2. Cédula de Identidade – RG
  3. Cadastro de Pessoa Física – CPF
  4. Declaração ou Laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez de filho inválido;
  5. Termo Judicial de Tutela de menor sob guarda;
  6. declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o pai ou mãe ou ambos ou irmão menor,  não possuem rendimento próprio de qualquer natureza
  7. declaração do próprio servidor, sob penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui rendimento próprio de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido

 

 

 

 

INATIVOS

  1. Certidão de Nascimento,  Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
  2. Cédula de  Identidade – RG
  3. Cadastro de Pessoa Física – CPF
  4. Título de Eleitor
  5. Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço
  6. Ato concessor do benefício de  Aposentadoria (Portaria)

PENSIONISTAS

  1. Certidão de Nascimento,  Casamento, ou Escritura Pública de União Estável;
  2. Cédula de  Identidade – RG
  3. Cadastro de Pessoa Física – CPF
  4. Título de Eleitor
  5. Comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço
  6. Ato concessor do benefício de  Pensão em via original e copia simples;
  7.  Em caso do benefício de pensão decorrente de dependência por  algum tipo de necessidade especial,  documento que comprove a dependência.

 

 


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